Presidência

PRESIDÊNCIA DA FEESP
O Presidente da FEESP, assim como os demais membros da Diretoria Executiva, é eleito para um mandato de três anos, podendo ser reeleito sucessivamente, para o mesmo cargo por mais duas vezes, num total de nove anos.
Conforme o Estatuto da FEESP vigente, em seu Artigo 50, compete ao Presidente da Federação:
I. Exercer a representação da Federação, ativa e passiva, judicial e
extrajudicialmente;
II. Convocar as reuniões da Diretoria Executiva e presidi-las com direito ao voto de qualidade;
III. Apresentar ao Conselho Deliberativo, para aprovação conjunta final, os planos de trabalho e a proposta orçamentária para cada exercício, assim como as propostas para suas eventuais alterações;
IV. Coordenar e execução dos planos de trabalho aprovados;
V. Coordenar a execução das decisões de ordem econômica e financeira dos órgãos diretivos da Federação na Sede Central e subsedes;
VI. Administrar todos os bens móveis e imóveis da Sede Central e subsedes da Federação;
VII. Coordenar a aplicação de verbas destinadas a obras e ampliação do
patrimônio, na forma estabelecida pelos Órgãos diretores;
VIII. Assinar, a seu critério, a correspondência da Federação;
IX. Assinar, juntamente com o Vice-Presidente, ou o Diretor Financeiro, ou com um dos procuradores, todos os documentos e papéis relacionados com as finanças da Federação, como contas de bancos, estabelecimentos de crédito e instituições financeiras;
X. Encaminhar ao Conselho Deliberativo, em nome da Diretoria Executiva, relatório das atividades, a prestação de contas e o balanço da Federação, anualmente e no fim de mandato;
XI. Designar e/ou autorizar a formação de comissões ou delegações para o
desempenho de tarefas executivas específicas;
XII. Constituir procuradores inclusive com os poderes “ad-judicia”, assinando os respectivos instrumentos juntamente com o Vice-Presidente ou um dos diretores;
XIII. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, os regimentos e as decisões dos
órgãos diretores da Federação.
XIV. Parágrafo Único – Para maior eficiência administrativa poderá o Presidente delegar poderes a Diretores, Conselheiros, Associados Efetivos, revogando-os quando lhe aprouver.